O Prefeito Municipal de Porto Vera Cruz, José Andrade de Matos, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 102, inc. I, da Lei Municipal nº. 1.720, de 30 de setembro de 2021, que estabelece o Código Tributário do Município, consolida a legislação tributária e dá outras providências, pelo presente Edital,
Intima os contribuintes, do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 2023 e Taxas Correlatas, efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças;
Cientifica aos interessados que, de conformidade com o Decreto nº 2.546, de 16 de dezembro de 2022 que fixou o calendário de pagamento do IPTU 2023 e taxas correlatas, o pagamento do referido tributo, e correlatos, deverá ser feito em cota única, com direito a 20% (vinte por cento) de desconto, vencível em 31 de maio de 2023, ou em 6 (seis) parcelas, sem direito a desconto, vencendo a primeira parcela em 31 de maio de 2023, a segunda parcela dia 30 de junho de 2023, a terceira parcela em 31 de julho de 2023, a quarta parcela em 31 de agosto de 2023, a quinta parcela em 29 de setembro de 2023 e a sexta parcela em 31 de outubro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Vera Cruz, 16 de dezembro de 2022.
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